Consumidores urbanos receberão compensação se ficarem sem luz por mais de 24h, diz ANEEL

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou novas regras relacionadas à distribuição e à transmissão de energia elétrica, com foco na melhoria do atendimento aos consumidores durante situações de emergência. A decisão é uma das medidas da Agência para melhorar o atendimento aos consumidores diante do aumento na frequência e na gravidade de ocorrências no sistema por eventos climáticos extremos no Brasil.

As principais medidas foram a aprovação de compensação aos consumidores a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas e de 48 horas em áreas rurais e o ressarcimento por danos elétricos quando houver demonstração de nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido. Na norma aprovada há ainda previsão de diretrizes para as distribuidoras com relação ao plano de manejo vegetal na sua área de atuação e de requisitos mínimos para os Planos de Contingência para o eficiente e tempestivo restabelecimento do serviço prestado em caso de ocorrência de eventos climáticos extremos.

Nesta aprovação, a ANEEL atua em alinhamento aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil como o Acordo de Paris e às políticas públicas de adaptação e resiliência, com destaque para o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e a Estratégia Nacional de Adaptação, que incluem planos setoriais para enfrentar vulnerabilidades e garantir melhores condições diante de eventos extremos.

Veja os principais pontos:

  • Compensação ao consumidor. Compensação financeira dos consumidores nas situações de emergência, quando a interrupção ultrapassar 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural. A compensação é realizada via abatimento na fatura de energia, considerando o valor da tarifa e as horas que o consumidor ficou sem o serviço.
  • Ressarcimento de danos a equipamentos. Fica estabelecido o ressarcimento aos consumidores em caso de danos a equipamentos elétricos durante a ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade.
  • Comunicação clara e atualizada. A comunicação ao consumidor contendo a provável causa da interrupção, a área afetada e o tempo previsto para a normalização deve ser realizada em até 15 minutos após o conhecimento da causa ou em até 1 (uma) hora após o reconhecimento da ocorrência, mesmo que a causa não tenha sido totalmente apurada.
  • As distribuidoras deverão ainda manter sítio eletrônico atualizado a cada 30 (trinta) minutos com a lista das ocorrências abertas, o número de consumidores afetados por interrupções e um mapa das áreas afetadas. O descumprimento desses requisitos gerará multa para a distribuidora, além de outras punições que sejam cabíveis.

O planejamento para a ocorrência de eventos extremos, por parte de transmissoras e distribuidoras de energia, também é uma prioridade no novo regulamento aprovado nesta terça-feira.

Seguem algumas dessas medidas:

Comunicação com o Poder Público. A comunicação e os protocolos de crise deverão ser treinados, porém caberá a cada empresa e às autoridades locais decidirem a melhor forma e ocasião, sem imposição normativa rígida. Essa alteração fortalece a cooperação institucional almejada, ao invés de focar em cumprimento formal de exercícios.

Poda da vegetação em casos de risco. A poda de árvores é uma atribuição das prefeituras municipais, mas a ANEEL estabeleceu que as distribuidoras sejam responsáveis por ações preventivas e corretivas visando a segurança e a continuidade do serviço. As distribuidoras deverão manter um plano de manejo vegetal da sua área de atuação, com atualização anual, e um relatório anual das medidas tomadas, inclusive com o registro das interações com as prefeituras, e ambos deverão ser publicados no sítio eletrônico dessas empresas. A ANEEL entende que a norma aprovada não impõe novas obrigações, mas consolida boas práticas já adotadas e induz melhorias na gestão da vegetação, sem isentar o Poder Público de seu papel, mas garantindo que o setor elétrico atue proativamente para proteger a rede e os consumidores dos efeitos das quedas de árvores.

Plano de contingência. Transmissoras e distribuidoras deverão elaborar e publicar em seus sítios eletrônicos seus planos de monitoramento climático e de preparação para o atendimento em eventos climáticos extremos. Os planos deverão incluir treinamentos de equipes, procedimentos de comunicação, além das ações a serem tomadas de acordo com níveis de gravidade do evento. As transmissoras deverão encaminhar seus planos para a ANEEL e o Operador Nacional do Sistema (ONS). As distribuidoras terão até 90 dias após a publicação da norma para revisar ou elaborar seus Planos de Contingência conforme os novos requisitos. Esse prazo de três meses permitirá que as equipes técnicas se debrucem com a devida profundidade na análise de vulnerabilidades, incorporem as diretrizes adicionais e, se necessário, negociem com outros órgãos as ações de cooperação previstas.

(*) com Agência Gov.Br

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