CJF libera mais de R$ 2,3 bilhões para pagamento de RPVs a quase 152 mil beneficiários

Foto: Crédito: Marcello Casal Jr./ABr

Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na Justiça contra o órgão iniciarão 2026 com mais dinheiro no bolso. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social. No TR4 4ª Região (RS, PR e SC), o total geral chega a R$ 555.207.617,02, com Previdenciárias/assistenciais: chegando a R$ 477.853.769,38 em 24.052 processos e 33.182 beneficiários

O pagamento contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. A liberação faz parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares que envolvem servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários em 187.472 processos serão pagos neste lote.

Tem direito aos atrasados quem ganhou ação judicial contra o INSS relacionada à concessão ou revisão de benefícios, como: Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência); Pensão por morte; Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença); Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para receber neste pagamento, é necessário que o processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado); o valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025); a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.

Os pagamentos são feitos por meio de requisições de pequeno valor (RPV), mecanismo usado para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto que os tradicionais precatórios.

DINHEIRO

As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, quando as contas são abertas. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.

A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando o cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário; Número do processo; dados do advogado, como o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No campo “Valor inscrito na proposta”, aparece o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade: requisição de pequeno valor (RPF) ou precatório (PRF). Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.

(*) com Agência Brasil

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