Caso Master valoriza BC como instituição de direito público, diz sindicato

Foto: Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A intervenção conduzida pelo Banco Central (BC) no Banco Master reacendeu discussões sobre os limites e riscos de transformar a autoridade monetária brasileira em uma instituição de direito privado, como propõe a PEC 65. Para o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), mudanças na natureza jurídica do BC afetarão diretamente sua capacidade de exercer o poder de polícia, função essencial na supervisão e regulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

No episódio envolvendo o Banco Master, o BC aplicou medidas consideradas “de extrema força”, típicas de sua competência estatal, como parte do processo de saneamento da instituição financeira. Para o Sinal, esse tipo de atuação não se sustentaria caso o Banco Central deixasse de ser uma autarquia federal e passe a operar com empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Servidores públicos têm garantias de estabilidade que buscam protegê-los de pressões políticas e econômicas, especialmente em atividades de fiscalização e aplicação de sanções. Empregados celetistas não teriam a mesma autonomia para sustentar decisões que contrariassem grandes agentes do mercado financeiro.

Técnicos do BC como o auditor Rodrigo Monteiro, que atua há três décadas na supervisão bancária, questiona se a operação conduzida ontem contra o Banco Master teria ocorrido com a mesma firmeza caso o Banco Central já estivesse sob um modelo privado, como prevê a PEC 65. “Será que a operação de saneamento levada a cabo ontem pelo Banco Central sobre o Banco Master teria curso em uma instituição de direito privado? Funcionários regidos pela CLT teriam a autonomia necessária para tal atuação?”, indaga.

Hoje, o poder de polícia exercido pelo BC se estrutura em quatro etapas. A primeira é a ordem de polícia, momento em que são elaboradas as normas que regulam o SFN. Esse arcabouço, produzido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo próprio Banco Central, define o perímetro no qual as instituições financeiras podem atuar.

A eventual mudança de regime jurídico do BC levanta dúvidas sobre a legitimidade e a eficácia dessas ações. Especialistas indagam se uma instituição de direito privado poderia emitir normas obrigatórias para participantes do SFN, inclusive em sistemas nos quais o próprio BC atua como participante, como o PIX. Além disso, questiona-se se medidas extremas, como liquidações extrajudiciais, poderiam ser contestadas judicialmente sob o argumento de que o Estado estaria sendo representado por um ente privado.

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