Abicalçados promove webinar sobre etiquetagem para calçados

Foto: Crédito: Divulgação

Desde o dia 20 de agosto está em vigência a Portaria 459 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que torna obrigatória a regulamentação da etiquetagem para calçados. Demandada pela campanha “Pirataria no Brasil, não! Calçado só original.”, lançada em setembro do ano passado pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), a medida dificulta a pirataria de calçados. Para esclarecer dúvidas sobre a norma regida pela ABNT, bem como os requisitos adicionais impostos pela Portaria 459 – GTIN -, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) irá realizar um webinar a partir das 14 horas do próximo dia 23 de outubro.

O webinar será conduzido por Suely Mühl, coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados. Segundo ela, a medida, que estabelece que fabricantes, importadores e a cadeia produtiva de fornecimento, incluindo comércio físico e eletrônico, deverão fornecer para o mercado nacional calçados em conformidade com a norma ABNT NBR 16679:2018 e Portaria 459, será detalhada no encontro. Além dela, participam do evento o diretor-executivo da Associação Brasileira do Varejo Têxtil, Edmundo Lima; o responsável pelo Desenvolvimento Setorial da GS1, Patrick Dantas Iwamura; e o diretor-executivo da Ápice, Renato Jardim.

Entenda

Conforme a legislação, os fabricantes e importadores têm até 31 de julho de 2026 para se adequar. Já o comércio, tanto físico quanto eletrônico, terá prazo estendido até 31 de dezembro de 2027, dando tempo para escoar seus estoques. Após o prazo, ambos estarão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas. As penalidades por descumprimento vão de apreensão e interdição até multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.

 

Entre as informações básicas que devem constar na etiqueta estão: marca ou razão social e CNPJ do fabricante, país de origem (em português) e numeração (padrão nacional) de forma permanente no par de calçado; e pictograma (composição predominante do produto) de forma não permanente em ao menos um dos pés. Um dos grandes diferenciais da portaria é a obrigatoriedade da identificação no padrão Global Trade Item Number (GTIN) ou similar de alcance internacional – diretamente na embalagem do calçado. O GTIN é amplamente utilizado em cadeias globais de consumo e será um instrumento essencial para aumentar a rastreabilidade dos produtos, inibindo a falsificação e dando ainda mais segurança ao consumidor. Nos casos em que o calçado for comercializado sem embalagem, o código deverá ser aplicado no próprio produto.

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