Empresas devem regularizar situação para evitar suspensão da inscrição estadual

Foto: Crédito: Reprodução

Empresas que não concluíram o recadastramento anual obrigatório na Receita Estadual devem ficar atentas ao início do processo de suspensão das inscrições estaduais pelo não cumprimento da obrigação. Após o encerramento do prazo, em 30 de setembro, já estão sendo enviados avisos para o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) dos contribuintes com a pendência, informando sobre a necessidade de regularização.

Para evitar a suspensão da inscrição estadual, é necessário realizar o recadastramento. Após a conclusão do procedimento, o sistema interromperá a suspensão de forma automática, sem necessidade de comunicação da ação à Receita Estadual.

A orientação é que as empresas que não fizeram o recadastramento no prazo se antecipem e adotem as providências necessárias, mesmo antes de receber o alerta via DTE.  O objetivo é evitar os impactos da suspensão da inscrição estadual nas atividades do estabelecimento.

Sobre o recadastramento 

O recadastramento anual é obrigatório para empresas optantes pelo Simples Nacional e para contribuintes enquadrados no regime geral de tributação. O procedimento é rápido, simples etotalmente digital, tendo como objetivo confirmar se a empresa permanece em atividade, validar as informações cadastrais e verificar se o e-mail e o número de telefone celular do representante no DTE estão atualizados.

Além disso, a conferência permite verificar a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte, requisito previsto na legislação estadual. Caso sejam identificadas informações desatualizadas ou ausência de contabilista responsável, a regularização deverá ser realizada conforme as orientações disponibilizadas nas ferramentas.Mais detalhes podem ser encontrados neste link.

Como regularizar a situação 

  • Empresas do Simples Nacional: o recadastramento deve ser realizado pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente. Após o login com a conta gov.br, o contribuinte deve acessar o banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir as instruções apresentadas.
  • Empresas do regime geral: o procedimento pode ser efetuado no Portal e-CAC da Receita Estadual, em “Meus serviços”.

Fique por dentro!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Compartilhe:

Deixe sua opnião:

Últimas Notícias

Bets informam que tem R$ 159 milhões para serem devolvidos
Chalé da Praça XV lança Almoço Alemão aos sábados de outubro
Prêmio ABS-RS abre votação popular para escolher destaques do setor do vinho em 2026
XP abre vagas em Porto Alegre para quem deseja ingressar no mercado financeiro
JBS abre inscrições para Programa de Estágio 2027 no estado
Isabela abre vagas para jovens aprendizes em Bento Gonçalves
McDonald’s traz de volta o Méqui Box
Fort Atacadista oferece oportunidades de emprego em Caxias do Sul
Feriado deve movimentar bares e restaurantes em diferentes regiões do país