MPEs têm até o dia 30 para decidir como vão recolher IBS e CBS em 2027

Foto: Crédito: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Termina na quarta-feira da próxima semana, 30 de setembro, o prazo para que as microempresas e as empresas de pequeno porte do Simples Nacional decidam se vão manter o IBS e a CBS dentro da guia única do DAS ou recolher os dois tributos da Reforma Tributária pelo regime regular, no modelo que o mercado passou a chamar de Simples híbrido. A escolha feita agora vale para o primeiro semestre de 2027, e quem não se manifestar permanece automaticamente no modelo tradicional. Pelos dados da Receita Federal, o regime reunia 7,35 milhões de empresas ao fim de 2025, sem contar os MEIs, que ficam fora dessa decisão e continuam fazendo a opção em janeiro.

O calendário tem uma particularidade que pesa sobre a decisão. A empresa escolhe antes de conhecer a alíquota de referência da CBS, que o Senado deve fixar até 15 de dezembro. As regras do Comitê Gestor do Simples Nacional permitem cancelar a opção até 30 de novembro, e na última sexta-feira, 18, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que haverá nova oportunidade de desistência caso a alíquota seja definida depois dessa data. No mesmo dia, a Receita colocou no ar um simulador na Calculadora de Tributos sobre o Consumo para que as empresas comparem os dois modelos.

A escolha é mais sensível para quem vende a outras empresas. No modelo híbrido, o cliente pessoa jurídica aproveita o crédito integral de IBS e CBS, o que pode manter a micro ou a pequena empresa competitiva como fornecedora de indústrias e redes maiores, em troca de uma apuração mais trabalhosa e de mais atenção ao fluxo de caixa. Empresas com receita acima de R$ 3,6 milhões em doze meses já recolhem o IBS obrigatoriamente pelo regime regular, conforme a Lei Complementar 214/2025.

POSICIONAMENTO

Para Joseph Couri, presidente do SIMPI/ASSIMPI, a sinalização da Receita Federal vai na direção certa e agora precisa virar regra escrita. “A empresa está sendo chamada a escolher sem conhecer um dos números mais importantes da conta, que é a alíquota da CBS. A Receita reconheceu isso ao prometer uma nova chance de revisão, e o que pedimos é que essa garantia saia logo em resolução do Comitê Gestor, com data definida, para que o empresário da microempresa e o da pequena empresa decidam agora com segurança jurídica e não por medo de ficar preso a uma escolha errada”, diz.

Couri afirma que a entidade tem orientado os associados a não deixar a decisão para os últimos dias do prazo. “Quem fornece para outras empresas precisa sentar com o contador ainda esta semana e olhar o perfil dos próprios clientes, porque é nesse caso que o modelo híbrido pode fazer diferença. Para quem vende direto ao consumidor final, a guia única tende a continuar sendo o caminho mais simples. Não existe resposta igual para todo mundo, e é justamente por isso que o prazo de revisão precisa acompanhar a definição da alíquota”, afirma.

 

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