Trabalhador leva para casa cerca de metade do que custa ao empregador, aponta estudo

Foto: Créditos: Marcello Casal Jr./ABr

O valor recebido pelo trabalhador com carteira assinada no Brasil fica muito abaixo do seu custo efetivo para o empregador. Conforme a Nota Técnica elaborada pela Assessoria Econômica da CDL Porto Alegre, os encargos trabalhistas, tributários e as reincidências fazem com que o valor desembolsado para um trabalhador situado no comércio corresponda ao salário nominal acrescido de cerca de 73%. No caso do trabalhador que recebe um salário mínimo, os encargos alcançam 80%, a partir da incorporação do Vale Transporte (VT).

O estudo busca esclarecer uma confusão recorrente entre três conceitos distintos: salário nominal (o valor contratado), salário líquido (o efetivamente recebido pelo empregado após os descontos legais) e custo total da contratação, que inclui todos os encargos estabelecidos pela legislação vigente. A análise contempla quatro faixas de renda — um salário mínimo (R$ 1.621), R$ 5 mil, R$ 10 mil e duas vezes o teto do INSS (R$ 16.951) — e mostra que a diferença entre o custo da empresa e o rendimento líquido aumenta conforme cresce a remuneração.

No caso de um trabalhador com salário nominal de R$ 5 mil, por exemplo, o valor líquido recebido é de R$ 4.498 após os descontos obrigatórios, enquanto o custo para a empresa chega a R$ 8.658. Logo, o colaborador embolsa apenas 52% do total. Já para um empregado com remuneração equivalente ao dobro do teto do INSS, o custo mensal alcança R$ 29.354, enquanto o salário líquido é de R$ 12.482, ou seja, 42,5% do total.

Segundo o economista-chefe da CDL Porto Alegre, Oscar Frank, compreender essa diferença é essencial para qualificar o debate sobre o custo do trabalho formal. “É importante ressaltar que os valores estão subestimados, uma vez que não foi estimado o chamado passivo oculto. Esse conceito abrange todo o esforço em termos de tempo, pessoas e recursos necessários para promover à conformidade à legislação vigente, além dos eventuais litígios do ponto de vista jurídico”

Para a elaboração do estudo foram considerados encargos como contribuição patronal ao INSS, FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio, multa rescisória, contribuições ao Sistema S, RAT/SAT, vale-transporte — quando aplicável — e o efeito de reincidência desses encargos.

ENCARGOS

O estudo técnico também analisa os possíveis impactos de uma redução dos encargos sobre emprego e informalidade. A partir do resultado de uma simulação econômica aplicada ao mercado de trabalho brasileiro, a Assessoria Econômica estimou o que aconteceria em caso de corte de 10 pontos percentuais nos encargos incidentes sobre trabalhadores menos qualificados, mais especificamente sem ensino médio completo.

O exercício indica que uma redução com esse desenho poderia fazer com que cerca de 727 mil trabalhadores migrassem da informalidade para a formalidade, além de retirar outras 365 mil pessoas do desemprego. A taxa de informalidade total da economia cairia de 38,1% para 37,3%, enquanto o PIB poderia crescer cerca de 0,08%, equivalente a R$ 10 bilhões por ano.

Entre as categorias de atividade, o comércio teria o maior número absoluto de formalizações, com aproximadamente 165 mil trabalhadores passando a ter carteira assinada, seguido pela indústria, com 144 mil. No Rio Grande do Sul, a simulação aponta potencial de retirada de 21,9 mil pessoas do desemprego e formalização de 45,5 mil trabalhadores no agregado regional.

O estudo ressalta que os resultados da simulação fornecem apenas uma estimativa da ordem de grandeza dos possíveis efeitos e não representam uma estimativa causal.

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