MEI tem até 31 de maio para entregar declaração anual

Foto: Crédito: Receita Federal/Divulgação

O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se no dia 31 de maio de 2026. A declaração pode ser transmitida pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Estão obrigados a declarar todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à aplicação de multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50,00. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.

*Dados extraídos até 08/05/2026

Como fazer a declaração

  • Acessar o Portal do Empreendedor, pela página gov.br/mei
  • Selecionar a aba “Já sou MEI”, escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clicar em entregar a declaração
  • Colocar o CNPJ do MEI, escolher o ano que deseja declarar e preencher os dados com as receitas obtidas
  • Após aparecer o resumo dos valores dos impostos pagos, clicar em transmitir
  • Se não houve movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.

Quem precisa entregar a declaração?

Quem já era MEI em 2023 ou abriu um MEI até o dia 31 de dezembro de 2023.

O que é preciso informar?

Deve-se informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se tinha ou não empregado.

Quem abriu MEI em 2024 precisa declarar?

Não, pois a declaração se refere ao ano-calendário de 2023. Só deve entregar a declaração em 2024 quem decidiu encerrar o MEI.

O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo?

Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o microempreendedor individual ficará sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50% caso a DASN-Simei seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no Darf gerado.

O que acontece se não entregar a declaração?

• A falta da declaração não cancela o registro do MEI, mas deixa sua situação irregular. No entanto, se o MEI ficar mais de dois anos sem entregar sua declaração, há possibilidade de que sua inscrição seja cancelada automaticamente.

• Para resolver a situação, basta enviar a declaração normalmente, mesmo em atraso, e pagar a multa.

• Enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tornando-se inadimplente com o Simples Nacional.

• Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.

• A contagem da carência para ter acesso aos benefícios se inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso.

• Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.

(*) com R7

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