CMN amplia crédito a estados sem garantia da União

Foto: Crédito: Marcello Casal Jr./ABr

Os estados, os municípios e o Distrito Federal poderão pegar mais crédito sem garantia da União. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) remanejou os limites de crédito disponíveis para os governos locais em 2026. A medida não aumenta o total de recursos autorizados, mas redistribui os valores para facilitar o acesso a empréstimos, especialmente aqueles sem garantia da União. Com a decisão, governos locais terão mais espaço para contratar crédito diretamente com bancos, sem depender do aval do governo federal. O limite total de crédito permitido para o setor público em 2026 continua o mesmo: R$ 23,625 bilhões. A mudança foi interna, ajustando como esse valor é dividido. O principal ponto foi o aumento do limite para operações sem garantia da União, que passou de R$ 4 bilhões para R$ 5 bilhões. Esse tipo de operação costuma ser mais ágil, pois não depende de aprovação federal, mas exige maior capacidade de pagamento por parte dos estados e municípios.

De onde veio o dinheiro

Para aumentar esse limite, o governo remanejou recursos de outras áreas dentro do mesmo orçamento:
  • R$ 200 milhões do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com garantia da União;
  • R$ 300 milhões do Novo PAC sem garantia;
  • R$ 500 milhões de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP).
Ou seja, não houve aumento de gastos, apenas uma redistribuição dos valores já existentes.

O que não mudou

Alguns limites importantes foram mantidos:
  • R$ 5 bilhões para operações com garantia da União para estados e municípios;
  • R$ 8 bilhões para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
  • R$ 625 milhões para órgãos da União.

Demanda crescente

O objetivo da medida é atender à demanda crescente por crédito direto por parte de estados e municípios, permitindo:
  • Mais rapidez na contratação de empréstimos
  • Maior autonomia para investimentos locais
  • Continuidade de projetos públicos sem depender do aval federal
A decisão entra em vigor após publicação oficial e faz parte da gestão anual dos limites de endividamento do setor público. (*) com Agência Brasil

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