Brasil avança para indústria das microfinanças

Foto: Créditos: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Brasil dá um passo para consolidar uma indústria de microfinanças no país. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.364 atualiza a legislação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado (PNMPO), reconhecendo formalmente as microfinanças no ordenamento federal e abre espaço para a ampliação de operações voltadas à base da pirâmide e aos pequenos empreendedores. A nova legislação altera a Lei nº 13.636/2018, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), e a Lei nº 9.790/1999, que define a atividade de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), na atuação com microcrédito.

O principal avanço é que a lei passa a distinguir formalmente três conceitos que historicamente foram tratados como se fossem a mesma coisa: o microcrédito, o microcrédito produtivo orientado (MPO) e as microfinanças. No caso do PNMPO, trata-se de uma modalidade específica, com metodologia própria, voltada ao financiamento de atividades produtivas de pequenos empreendedores, com orientação ao tomador e acompanhamento técnico, inclusive com possibilidade de uso de tecnologias digitais. Já as microfinanças passam a ser reconhecidas em lei como operações destinadas a necessidades essenciais de pessoas de baixa renda, empreendedoras ou não, como melhoria habitacional, mobilidade, formação profissional, saúde e acessibilidade.

Na prática, a legislação amplia o escopo de atuação das instituições autorizadas a operar no PNMPO, ao permitir que parte de sua atuação seja destinada também às microfinanças, dentro dos limites previstos pela nova norma. O texto também reforça a possibilidade de participação de organizações da sociedade civil nesse ecossistema, ampliando a base institucional de apoio e operação do segmento.

O avanço ocorre em um setor que já tem capilaridade nacional. Segundo o Relatório de Efetividade do PNMPO 2024, o programa alcançou 4.223.431 clientes atendidos em operações de microcrédito produtivo orientado. Já a ABCRED, que articulou a tramitação do projeto junto ao Congresso Nacional, reúne hoje 43 instituições associadas que, segundo a entidade, encerrou 2025 com uma carteira de R$ 1,8 bilhão, com expectativa de crescimento adicional bastante significativo a partir da nova legislação.

CONQUISTA HISTÓRICA

Para a presidente da Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças (ABCRED), Isabel Baggio, a sanção da lei marca uma inflexão institucional para o setor. “Essa lei representa uma conquista histórica para o setor e um passo decisivo para o fortalecimento das microfinanças no Brasil. O país passa a reconhecer, de forma mais clara e moderna, que inclusão produtiva e inclusão financeira precisam caminhar juntas. O PNMPO tem metodologia própria, foco no empreendedor e papel estruturante no desenvolvimento local. Agora, com esse avanço legal, abrimos espaço para ampliar impacto, escala e capacidade de transformação social.”

O projeto é de autoria do senador Esperidião Amin, que articulou a Frente Parlamentar de Apoio às Entidades de Microcrédito e Microfinanças no Congresso, e contou com articulação institucional da ABCRED ao longo de sua tramitação. Para a entidade, a sanção da proposta representa uma das principais conquistas da atual diretoria e deve influenciar diretamente o futuro da política pública de microcrédito e microfinanças no país.

Mais do que uma atualização normativa, a nova lei é vista pelo setor como uma virada de chave regulatória. “Ao reconhecer legalmente as microfinanças como instrumento complementar ao microcrédito produtivo orientado, o Brasil passa a dar um passo mais consistente para ampliar o acesso a soluções financeiras compatíveis com a realidade de milhões de empreendedores e famílias de baixa renda, historicamente sub atendidos pelo sistema financeiro tradicional”, diz Isabel.

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