Receita Estadual iniciará autuações por falta de integração entre NFC-e e meios de pagamento

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A Receita Estadual do Rio Grande do Sul está iniciando uma nova etapa de fiscalização da obrigatoriedade de integração entre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e os meios de pagamento eletrônicos, também conhecida como Nota Integrada. Após cerca dois anos do início da regra e um amplo trabalho preventivo junto aos contribuintes, serão iniciadas as autuações das empresas que apresentam baixa integração das notas com os equipamentos. A obrigatoriedade está regulamentada no Decreto 56.670/22 e foi implementada de forma gradual no estado. Desde 1º de janeiro de 2024. A exigência passou a valer para todos os estabelecimentos que realizam vendas presenciais com emissão de NFC-e.

Em 2026, a administração tributária gaúcha iniciou a inclusão de contribuintes com baixa adesão em programação de auditoria para análise aprofundada das operações e declarações. Na prática, quem utilizar ou manter equipamento em desacordo com os requisitos da legislação (art.11, inciso VI, alínea “u”, da Lei nº 6.537/73) está sujeito à apreensão dos equipamentos irregulares e à multa de R$ 8.497,92 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês.

ORIENTAÇÃO

Essa medida ocorre após amplo período de divulgação e orientação, que incluiu reuniões com entidades e profissionais contábeis, publicação de notícias, visitas orientativas a contribuintes e envio de Alertas de Divergências aos que apresentavam indícios de irregularidades. Atualmente, dos contribuintes que emitem NFC-e, aproximadamente 70% encontram-se em situação regular, com seus equipamentos integrados. Contudo, 30% dos contribuintes seguem com baixa integração.

“Atuamos nos diversos setores da economia buscando garantir um tratamento tributário isonômico entre as empresas. Isso inclui medidas preventivas, como orientações e ações de autorregularização, e medidas repressivas, como autuações e operações ostensivas de fiscalização. Em última análise, o objetivo é combater a sonegação e a concorrência desleal, buscando um ambiente de negócios mais justo para todos”, destaca Luis Fernando Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual.

Para auxiliar na regularização, os contadores têm acesso ao percentual de integração das notas emitidas pelos contribuintes aos quais prestam serviço, podendo consultar o Painel de Conformidade, disponível no Portal e-CAC da Receita Estadual.

REGULARIDADE

A Receita Estadual reforça a importância de os contribuintes regularizarem suas situações com a maior brevidade possível, evitando a ação fiscal e as consequências previstas na legislação, que deverão ser aplicadas por lotes ao longo dos próximos meses. Para tanto, devem ser adequados os equipamentos que estiverem irregulares, de forma que todas as emissões de NFC-e estejam integradas com os meios de pagamento. Uma das sugestões é contatar os fornecedores de sistema e operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para que sejam verificados as soluções e o processo de integração.

Os estabelecimentos que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos, pois desde 1º de janeiro de 2024 é obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento.

Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser emitidos de forma integrada, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal, com a devida indicação em campo específico da NFC-e. Dentre os meios de pagamento estão os cartões de débito, de crédito, de loja (“private label”), a transferência de recursos, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix) e demais instrumentos de pagamento eletrônico.

A medida busca trazer simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando na gestão financeira dos lojistas. A exigência também é fundamental para incrementar a conformidade tributária e evitar a concorrência desleal, pois, dessa forma, ajuda a barrar a sonegação. A obrigação está detalhada na Instrução Normativa DRP 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), com base no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97 – Livro II, art. 178, §3º, nota 02). Mais informações estão disponíveis no FAQ da Receita Estadual.

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