Sinduscon-RS divulga novos valores do CUB

Foto: Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Sinduscon-RS divulgou o CUB/m² – Custo Unitário Básico por metro quadrado de construção de agosto de 2025, com base na NBR 12.721/2006. Entre os materiais de construção pesquisados que lideraram o aumento de valores no mês destacam-se: Tubo de PVC-R rígido reforçado para esgoto Ø 150 mm (4,20%), seguidos da Emulsão asfáltica impermeabilizante (3,72%), Janela de correr tamanho 1,20m x1,20m em ferro (3,12%), Placa cerâmica (azulejo) 3Ocm x 4Ocm, PB II (2,57%) e Tubo de ferro galvanizado com costura Ø 2 1/2″ (2.29%).

Entre os materiais que tiveram variação negativa, destacam-se : Placa de gesso (-2,86%), Telha fibrocimento ondulada 6 mm (-2,30%),  Cimento CP-32 II (-2,30%),  Disjuntor tripolar 70 A (-1,73%) e Tijolo 9 cm x 19 cm x 19 cm (-1,67%). Em 12 meses, os materiais que mais subiram foram: Bancada de pia de mármore branco 2,00 m x 0,60m  (27,16%),  Concreto fck=25 Mpe  (24,73%), Registro de pressão cromado Ø 1/2″ (16,99%), Esquadria de correr tamanho 2,00 x 1 ,40m , em alumínio (14,67%), Areia Lavada ( 12,95%) e Vidro liso transparente 4 mm ( 12,50%).

endo em vista a publicação da NBR 12.721/2006, os Custos Unitários Básicos por m2 de construção passaram, a partir de fevereiro/2007, a ser calculados de acordo, com os novos projetos-padrão e, em consequência, de novos lotes de insumos. Essa atualização invalida, portanto, a comparação direta dos Custos Unitários obtidos a partir da NBR 12.721/2006 com aqueles obtidos com base na NBR vigente até janeiro/2007 (NBR12.721/1999).

“Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A – quadro III); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor; remuneração do incorporador.”

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